África do Sul: certidão de nascimento para crianças e adolescentes é obrigatória

Pais ou responsáveis que pretendem ir à África do Sul acompanhados de menores de 18 anos devem apresentar a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança ou adolescente ao entrar no país, segundo regra estabelecida em 2015. A certidão só não será necessária caso o passaporte do menor contenha os nomes de seus pais.

Caso o menor de idade esteja viajando desacompanhado de um ou de ambos os pais ou responsáveis, será necessário apresentar uma autorização de viagem em inglês, assinada e autenticada em cartório. A autorização não pode ter mais de quatro meses de validade a contar da data de viagem.

Vale destacar que a autorização em inglês exigida pela África do Sul não isenta a tradicional autorização de embarque de menores exigida pela Polícia Federal no momento da viagem. Para facilitar, a África do Sul já disponibiliza modelos de autorização, que podem ser consultados aqui. Para mais informações, acesse a página especial sobre África do Sul da Celestino, empresa especializada em vistos.

Texto: Guilherme Soares Dias, com edição de Julio Simões
Fonte: Consulado Geral da África do Sul

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Redação

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